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PAT

Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real podem economizar ao se cadastrarem no PAT! Quem aderir ao PAT, receberá benefícios com dedução do Imposto de Renda de até 4% do IRPJ devido sem o adicional.

Para usufruir do benefício fiscal da dedução diretamente do imposto devido, a empresa deve formalizar sua adesão ao programa, mediante apresentação de requerimento de sua inscrição junto à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), através do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), do TEM, em impresso próprio para esse fim a ser adquirido na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou por meio eletrônico, utilizando-se o formulário constante no site oficial do MTE.

 

 
 


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