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Salário Maternidade para Homens Adotantes

A lei 12.873, de 25 de outubro de 2013, trouxe mudanças que igualam todas as famílias no direito ao recebimento do salário-maternidade em caso de adoção. Assim, uma situação inimaginável no passado compõe, hoje, a realidade da Previdência Social brasileira: o recebimento de salário-maternidade por pessoas do sexo masculino.
O salário-maternidade terá duração de 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças de, no máximo, 12 anos de idade.

Venha conversar com a gente!

Para informações sobre esse e outros benefícios do INSS, ligue para a Central 135, de segunda a sábado, de 7h às 22h, ou acesse o Portal www.inss.gov.br.

 


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