A lei 12.873, de 25 de outubro de 2013, trouxe mudanças que igualam todas as famílias no direito ao recebimento do salário-maternidade em caso de adoção. Assim, uma situação inimaginável no passado compõe, hoje, a realidade da Previdência Social brasileira: o recebimento de salário-maternidade por pessoas do sexo masculino.
O salário-maternidade terá duração de 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças de, no máximo, 12 anos de idade.
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