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Fracionamento de Férias

Você sabia que com a reforma trabalhista o período de férias do funcionário pode ser fracionado em até 3 vezes, sendo que um deles precisa ser de pelo menos 14 dias e os outros precisam ser de no mínimo 5 dias.

Essa regra também vale para funcionários maiores de 50 anos e menores de 18 anos.

 


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