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Rescisão por acordo

A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) trouxe a possibilidade de rescisão por acordo entre as partes.

Nesta modalidade ambas as partes envolvidas no contrato, empregador e empregado, precisam estar de acordo em reincidir o contrato de trabalho existente.

Na rescisão por acordo o empregado tem direito ao aviso prévio indenizado pago pela metade, e multa sobre  o saldo de FGTS no valor de 20%. Nessa modalidade o funcionário consegue sacar 80%* do valor de FGTS que terá ao fim do contrato.

Porém na modalidade de rescisão por acordo o empregado não tem direito ao benefício do seguro desemprego.

 

*O saque do restante do valor do FGTS (20%) fica condicionado a situações especiais, como aposentadoria, abatimento em financiamentos, portar doença grave, permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, entre outros


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