RECEITA FEDERAL NOTIFICA DEVEDORES DO SIMPLES NACIONAL
No dia 16 de setembro/19 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), Termos de Exclusão que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos para com a Secretaria Especial da Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Assim, as Microempresas e as de Pequeno Porte devem ficar atentas para não serem excluídas por motivo de inadimplência.
O contribuinte terá um prazo de 30 dias para contestar ou regularizar seus débitos por meio do pagamento à vista, parcelado ou por compensação.
A exclusão daqueles que não regularizarem será a partir do dia 01/01/2020, mas já aos que quitarem seus débitos dentro do prazo, continuará em regime especial e não precisara comparecer à Receita Federal para adotar qualquer procedimento.