Você sabia que existe aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos na legislação.
Para requerer a este benefício deve ter um tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho. Também é preciso ter o mínimo de 180 meses de efetiva atividade.
Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. É importante, também, que você apresente documentos que comprovem os seus períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.
FONTE: www.jornalcontabil.com.br
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