CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, o que mudou?
A carteira de trabalho agora é digital. Criada pela Lei nº 13.874/2019, publicada em 20 de setembro de 2019, e disciplinada pela Portaria nº 1.065/2019, a carteira de trabalho digital é uma das novidades trazidas pela Lei da Liberdade Econômica.
Mas afinal, o que muda com a carteira digital? Eu preciso procurar algum órgão para emitir a minha carteira digital? São muitas as perguntas, mas as respostas são muito simples: você não precisa fazer nada, não precisa procurar nenhum órgão. Todos os brasileiros e estrangeiros que tenham registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF) já possuem a carteira digital de forma automática.
E como eu vou ter acesso às informações da minha carteira? Basta acessar o ambiente https://servicos.mte.gov.br ou baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital desenvolvido para celulares (versão Android e IOS). Quem já tiver cadastro no acesso.gov.br ou no Sine Fácil ou ainda no meu INSS, precisará apenas informar o CPF e a senha. Quem não tiver, terá que fazer esse cadastro.
Seja no aplicativo ou por meio de página web, você terá acesso a todas as informações desde o início da sua vida laboral, e poderá inclusive apontar divergências, caso for encontrada alguma informação que não esteja de acordo. Poderá inclusive inserir uma foto pessoal e imprimir o relatório da sua carteira digital. O objetivo é facilitar a vida do trabalhador que terá à mão todas as informações sempre que precisar.
O que muda para as empresas/empregadores? O que muda é que não será mais necessário fazer as anotações na carteira física, em papel, pois todas as informações vão para a carteira digital através do eSocial. Para isso os empregadores precisam ficar atentos para não deixarem de fazer nenhuma informação no eSocial. A falta de anotação na CTPS digital tem previsão de multa de acordo com o artigo 634-A da CLT, regulamentada pela MP 905/2019.
E o que eu faço com a minha carteira em papel? A orientação é de guardá-la, mesmo que na carteira digital mostre os contratos de trabalho antigos, a carteira em papel ainda poderá ser útil para comprovar o seu tempo de trabalho ou sanar alguma divergência.
Os benefícios esperados com a Carteira de Trabalho Digital, segundo o Ministério do Trabalho são: maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento; agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas; e integração das bases de dados do Ministério da Economia.
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