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Prorrogação Suspensão e Redução de Trabalho

Lei 10.517 prorroga por mais 60 dias a redução e suspensão dos contratos de trabalho
A Lei 10.517, que permite a redução e a suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia de covid-19, teve um acréscimo de sessenta dias, de modo a completar o total de duzentos e quarenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.
Isso poderá ocorrer de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que o prazo de 240 dias não seja excedido.
Atenção:
Quem pode aderir? Todos os empregadores, desde que a soma de todas as reduções/suspensões não exceda a 240 dias e nem ultrapasse a data de 31/12/2020.

 


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