Empresas do Simples Nacional podem reparcelar dívidas com a Receita.
Segundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.981, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020 empresas optantes pelo regime de tributação Simples Nacional poderão reparcelar suas dívidas mais de uma vez no ano.
As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
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