No contrato social de uma empresa, são estabelecidas as obrigações e direitos dos sócios, onde estes assinam e assumem suas obrigações.
Costuma-se dizer que o contrato social é a certidão de nascimento da empresa no qual rege a sociedade.
Neste contrato, é previsto como será exercida a atividade da empresa e como serão resolvidos os conflitos e acontecimentos diversos.
Deve constar no contrato social:
A qualificação dos sócios; a razão social da empresa; o endereço da empresa; se a empresa possuíra ou poderá abrir filiais; a data de início de atividade; como será exercida a administração da empresa; como será a remuneração dos sócios; qual o período e data de apresentação dos resultados aos sócios; deverá constar se os administradores estão impedidos de exercer a administração da empresa por força de Lei; como será apurado o valor e data de pagamento dos sócios em uma possível retirada do quadro societário por sua iniciativa ou força maior.
Deverá o contrato estar de acordo com o Código Civil especialmente com o artigo 997.Este instrumento por ter tantas particularidades e informações técnicas é aconselhável ser redigido por um profissional qualificado na área societária.