Para permanecer no Simples Nacional é preciso ficar atento ao cumprimento das regras desse regime de tributação. Dentre elas, está o limite de faturamento que é de R$ 4,8 milhões. Além disso, a empresa deve desenvolver atividades que são permitidas pela categoria.
Como forma de alerta, abaixo estão listados alguns dos principais motivos de exclusão deste regime de tributação:
- excesso de faturamento (limite 4,8 milhões ao ano);
- dívidas (situação inadimplente com as Fazendas Públicas Federal, Estaduais, do Distrito Federal ou Municipal);
- atividades que são proibidas (algumas atividades não podem ser desenvolvidas e tributadas pelo Simples Nacional);
- descumprimento da lei (praticar fraude, como por exemplo, deixar de emitir notas fiscais).
Quando a empresa tiver incorrido em alguma situação de vedação prevista na legislação, a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional, sendo feita mediante uma comunicação obrigatória pela Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.