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DIRBI – a nova obrigação tributária para as empresas

DIRBI – a nova obrigação tributária para as empresas

A Receita Federal anunciou que, a partir de julho, entra em vigor a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Essa nova exigência obriga as empresas a informarem os benefícios fiscais que utilizam, visando evitar fraudes e identificar possíveis distorções.

Segundo a publicação no Diário Oficial da União, a DIRBI incluirá 16 incentivos fiscais que deverão ser reportados, destacando os valores não recolhidos, créditos gerados, e benefícios desde janeiro deste ano.

Os incentivos incluem: Perse (setor de eventos), Recap (bens de capital), Reidi (infraestrutura), Reporto (estrutura portuária), Óleo Bunker (cabotagem), produtos farmacêuticos, desoneração da folha, Padis (semicondutores), carne bovina, ovina e caprina, café, laranja, soja, carne suína e avícola, e produtos agropecuários.

A primeira DIRBI deve ser enviada até 20 de julho para benefícios de janeiro a maio, e as declarações subsequentes até o dia 20 do segundo mês após o período de apuração.

Importante lembrar que empresas do Simples Nacional estão isentas, exceto aquelas que pagam a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Fonte: Contábeis


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